O direito à licença especial, também conhecida como licença-prêmio, é um benefício concedido a servidores públicos que cumprem determinados requisitos de assiduidade. No entanto, em muitos casos, o servidor não consegue usufruir desse direito enquanto está na ativa, tornando necessária a conversão em pecúnia no momento da aposentadoria.
O Que Diz a Legislação?
A Lei Estadual n. 6.174/70, que regula o regime jurídico dos servidores públicos do Paraná, estabelece que, a cada dez anos de serviço, o servidor tem direito a seis meses de licença especial. No entanto, caso esse benefício não seja concedido por interesse da Administração, o servidor pode reivindicar judicialmente sua conversão em dinheiro.
O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça confirma que essa indenização é um direito adquirido do servidor. Mesmo que leis posteriores tenham alterado a concessão da licença especial, isso não afeta quem já possuía o benefício antes da mudança.
Análise de um Caso Concreto
Um caso recente exemplifica bem essa situação. Uma servidora pública aposentada da Universidade Estadual de Maringá (UEM) teve seu direito à conversão da licença especial negado pela instituição, mesmo tendo cumprido todos os requisitos legais. A servidora possuía um período aquisitivo de 02/05/2010 a 01/05/2015, no qual acumulou três meses de licença especial não usufruídos.
Ao se aposentar, a Administração não realizou o pagamento da indenização correspondente, o que levou a servidora a ingressar com uma ação judicial para reaver os valores devidos, calculados com base em seu último salário bruto, totalizando R$ 27.586,77.
Importante ressaltar que esse valor pode ser maior ou menor, dependerá do caso concreto, do salário/vencimento do servidor que entrará com o processo judicial.
Esse caso demonstra a importância de buscar a Justiça quando a Administração Pública descumpre seus deveres. A jurisprudência tem reconhecido amplamente o direito dos servidores à conversão da licença especial não usufruída, evitando o enriquecimento ilícito do Estado às custas do servidor.
Quando Recorrer à Justiça?
Se um servidor público se aposentou sem usufruir da licença especial e a Administração Pública não converteu o benefício em pecúnia, é possível entrar com uma ação judicial para garantir o pagamento da indenização. A jurisprudência tem sido favorável aos servidores, impedindo que o Estado se beneficie indevidamente da não concessão desse direito.
Rodrigues e Sandoval Advocacia: Especialistas na Defesa dos Servidores Públicos
Com vasta experiência na defesa dos direitos dos servidores, o escritório Rodrigues e Sandoval Advocacia tem um histórico de sucesso em ações de cobrança relacionadas à conversão da licença especial em pecúnia. Nossa equipe atua com estratégia jurídica sólida, garantindo que os direitos dos clientes sejam respeitados e que a Administração cumpra suas obrigações legais. Se você é servidor e enfrenta essa situação, conte com nossa assessoria especializada para reverter essa injustiça e obter a indenização que lhe é devida.
Conclusão: O Tempo Corre Contra Você!
Muitos servidores não sabem que a conversão da licença especial em dinheiro pode estar sujeita a prazo de prescrição. Isso significa que, se o requerimento não for feito dentro do tempo certo, o direito pode ser perdido para sempre. Não corra esse risco! O Rodrigues e Sandoval Advocacia é referência na defesa dos servidores públicos e pode ajudá-lo a garantir sua indenização antes que seja tarde. Entre em contato agora mesmo e proteja seus direitos!