Perder um ente querido é sempre um momento delicado, e além da dor emocional, muitas famílias se veem diante de questões legais, como o inventário — um procedimento necessário para a partilha dos bens deixados. Se você está passando por isso e precisa entender como funciona o inventário, seja judicial ou extrajudicial, este artigo vai esclarecer tudo que você precisa saber.
O que é inventário?
Inventário é o procedimento legal utilizado para identificar e dividir os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. No Brasil, ele pode ser feito de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo das condições do caso.
Tipos de inventário
✅ Inventário Judicial
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existe divergência entre os herdeiros sobre a partilha dos bens. Ele é realizado por meio de processo na Justiça e exige a atuação de um advogado especialista.
✅ Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial pode ser feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática. É permitido apenas quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo sobre a divisão dos bens. Também exige a presença de um advogado, mesmo sendo feito fora do Judiciário.
Quando iniciar o inventário?
O ideal é iniciar o processo de inventário em até 60 dias após o falecimento. Caso esse prazo não seja cumprido, pode haver cobrança de multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual obrigatório nesse tipo de procedimento.
Quem pode abrir o inventário?
Qualquer herdeiro, o cônjuge sobrevivente ou até mesmo um credor pode dar entrada no inventário. No entanto, é recomendável que um dos herdeiros ou o cônjuge tome a iniciativa, contratando um advogado especialista para conduzir o processo.
Quanto custa um inventário?
O valor do inventário varia conforme o patrimônio envolvido, a complexidade do caso e o tipo de procedimento escolhido. Os principais custos são:
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Honorários advocatícios. (Utilizamos como base a tabela de honorários advocatícios da OAB/PR)
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Custas judiciais (no caso do judicial)
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Custas cartorárias (no extrajudicial)
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Imposto ITCMD (Conforme a região, em média 4%)
Por isso, é essencial buscar orientação profissional antes de iniciar o processo, para avaliar todos os custos e evitar surpresas.
Herdeiros moram fora do Brasil: e agora?
É muito comum que herdeiros estejam no exterior. Mesmo nesses casos, o inventário deve ser feito no Brasil, se os bens estiverem aqui. O herdeiro pode ser representado por um procurador, desde que com uma procuração pública válida, emitida no exterior e reconhecida no Brasil. Um advogado especialista poderá orientar todo esse trâmite com segurança.
Outra opção rápida que utilizamos em nosso escritório é solicitar que o cliente crie uma assinatura digital, a fim de evitar maiores burocracias e ter maior celeridade e facilidade para resolver o caso.
👨⚖️ Quem contratar?
Se você está procurando um advogado de confiança para conduzir o inventário, o escritório Rodrigues e Sandoval é especializado em Direito de Família e Sucessões, com ampla experiência em inventários judiciais e extrajudiciais, inclusive para clientes que moram fora do Brasil.
Nosso time oferece:
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Atendimento humanizado e ágil
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Representação para herdeiros no Brasil e no exterior
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Resolução de conflitos entre herdeiros
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Inventário rápido e sem complicações
- Prezamos pela transparência.
Vantagens de ter uma advogada especialista no seu caso:
- Acompanhamento do início ao fim (auxílio para organização dos documentos, dar entrada no procedimento de inventário, até a declaração do imposto na Receita Federal, atualização dos documentos dos imóveis).
- Analisar a situação real e verificar onde há possibilidade de economizar (recolher menos imposto).
📞 Entre em contato conosco para entender melhor seus direitos e esclarecer qualquer dúvida a respeito deste texto.
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